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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA RESCISÃO

Art. 481 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Entenda o Art. 481

Se o contrato por prazo determinado tiver cláusula que dê a ambas as partes o direito de rescindir antes do termo, e esse direito for exercido, aplicam-se as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado.

O que mais cai na prova

  • Exige cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
  • Quando exercido por qualquer das partes, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado.
Pegadinha comum

A banca diz que, mesmo com a cláusula, aplica-se o regime próprio dos contratos a termo; o texto manda aplicar as regras do prazo indeterminado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 481

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.