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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA RESCISÃO

Art. 484-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I‑A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 484-A

O contrato pode ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Pagam-se por metade o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS, e as demais verbas por inteiro. O saque do FGTS é limitado a 80% e não há seguro-desemprego.

O que mais cai na prova

  • Pela metade: aviso prévio, se indenizado, e a indenização do FGTS.
  • Demais verbas trabalhistas na integralidade.
  • Movimentação da conta do FGTS limitada a 80% dos depósitos.
  • Não autoriza ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Pegadinha comum

A banca diz que dá direito ao seguro-desemprego ou ao saque de 100% do FGTS.

Na prática

Empregado e empresa combinam o desligamento: o aviso indenizado é pago pela metade e o empregado saca até 80% do FGTS.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 484-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.