Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA RESCISÃO

Art. 484 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Entenda o Art. 484

Havendo culpa recíproca na rescisão, o tribunal do trabalho reduz à metade a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se à culpa recíproca.
  • A indenização é reduzida por metade.
  • Referência: a indenização por culpa exclusiva do empregador.
Pegadinha comum

A banca troca por metade por um terço, ou diz que não há indenização.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 484

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.