Art. 495 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período de suspensão.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO › CAPÍTULO VII — DA ESTABILIDADE
Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período de suspensão.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Se ficar reconhecido que não houve falta grave, o empregador deve readmitir o empregado e pagar os salários do período em que ele esteve suspenso.
A banca diz que o empregador pode escolher entre readmitir ou não; o texto o obriga a readmitir e pagar os salários do período.
O inquérito conclui que o empregado não cometeu falta grave. A empresa deve readmiti-lo e pagar os salários dos meses de suspensão.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.