Art. 500 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Revogado pela Lei nº 5.562, de 12/12/1968, e revigorado com nova redação dada pela Lei nº 5.584, de 26/6/1970)