Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO SINDICAL › Seção II — Do Reconhecimento e Investidura Sindical

Art. 518 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O pedido de reconhecimento será dirigido ao Ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio instruído com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.

§ 1º Os estatutos deverão conter:

a) a denominação e a sede da associação;

b) a categoria econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requerida;

c) a afirmação de que a associação agirá como órgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional;

d) as atribuições, o processo eleitoral e das votações, os casos de perda de mandato e de substituição dos administradores;

e) o modo de constituição e administração do patrimônio social e o destino que lhe será dado no caso de dissolução;

f) as condições em que se dissolverá a associação.

§ 2º O processo de reconhecimento será regulado em instruções baixadas pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Entenda o Art. 518

O pedido de reconhecimento do sindicato é dirigido ao Ministro do Trabalho com os estatutos. O artigo lista o conteúdo obrigatório dos estatutos.

O que mais cai na prova

  • Pedido instruído com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos.
  • Estatutos trazem denominação, sede, categoria representada, processo eleitoral e destino do patrimônio na dissolução.
  • O processo de reconhecimento é regulado por instruções do Ministro.
Pegadinha comum

A banca troca o destinatário do pedido ou omite os estatutos como documento obrigatório.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 518

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.