Art. 563 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 925, de 10/10/1969)
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO SINDICAL › Seção IX — Disposições Gerais
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 925, de 10/10/1969)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.