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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO III — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL › Seção V — Disposições Gerais

Art. 603 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando exigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas de pagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena da multa cabível.

Entenda o Art. 603

O empregador tem o dever de dar os esclarecimentos que os fiscais pedirem e, quando exigido, de mostrar os livros, folhas de pagamento e outros documentos que provem o pagamento dos empregados. Se não cumprir, sofre a multa cabível.

O que mais cai na prova

  • O empregador é obrigado a prestar esclarecimentos necessários à fiscalização.
  • Deve exibir, quando exigido, livros, folhas de pagamento e outros documentos comprobatórios dos pagamentos.
  • A recusa gera a multa cabível.
Pegadinha comum

A banca diz que a exibição é facultativa ou depende de ordem judicial. O texto fala em obrigação, quando exigida pelos encarregados da fiscalização.

Na prática

O fiscal pede as folhas de pagamento da empresa para conferir os pagamentos. O empregador deve exibi-las, sob pena de multa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 603

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.