Art. 610 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução. (Artigo com redação dada pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964)