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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO III — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL › Seção V — Disposições Gerais

Art. 610 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução. (Artigo com redação dada pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964)

Entenda o Art. 610

Dúvidas sobre o cumprimento deste capítulo são resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que também expede as instruções necessárias para executá-lo.

O que mais cai na prova

  • Quem resolve as dúvidas é o Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho.
  • Ele expede as instruções necessárias à execução do capítulo.
Pegadinha comum

A banca troca a autoridade, atribuindo a solução das dúvidas à Justiça do Trabalho ou ao sindicato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 610

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.