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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VI — DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Art. 624 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, dependerá de prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade de elevação da tarifa ou do preço e quanto ao valor dessa elevação. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

Entenda o Art. 624

Cláusula de aumento ou reajuste salarial que provoque elevação de tarifas ou preços fixados por autoridade pública só vale depois de ouvida essa autoridade, que deve declarar expressamente se a elevação é possível e de quanto.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se a cláusula salarial que implique elevação de tarifas ou preços fixados por autoridade pública.
  • A vigência depende de prévia audiência da autoridade ou repartição.
  • A autoridade deve declarar expressamente a possibilidade e o valor da elevação.
Pegadinha comum

A banca diz que a cláusula vale desde a assinatura, ouvindo-se a autoridade depois. O texto exige audiência prévia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 624

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.