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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS › Seção II-A

Art. 852-E do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência. (Artigo acrescido pela Lei nº 9.957, de 12/1/2000, publicada no DOU de 13/1/2000, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 852-E

Aberta a sessão, o juiz esclarece as partes sobre as vantagens da conciliação e usa meios adequados de persuasão para buscar o acordo, em qualquer fase da audiência.

O que mais cai na prova

  • O juiz esclarece as partes presentes sobre as vantagens da conciliação.
  • Usa meios adequados de persuasão.
  • A tentativa pode ocorrer em qualquer fase da audiência.
Pegadinha comum

A banca diz que a conciliação só é tentada no início ou no fim da audiência.

Na prática

Durante a oitiva das testemunhas, o juiz volta a propor o acordo, o que é permitido em qualquer fase.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 852-E

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.