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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO XI — DA SOCIEDADE DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO › Seção III — Da Sociedade Estrangeira

Art. 1.141 da Lei 10.406/2002

Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

§ 1º Para o fim previsto neste artigo, deverá a sociedade, por seus representantes, oferecer, com o requerimento, os documentos exigidos no art. 1.134, e ainda a prova da realização do capital, pela forma declarada no contrato, ou no estatuto, e do ato em que foi deliberada a nacionalização.

§ 2º O Poder Executivo poderá impor as condições que julgar convenientes à defesa dos interesses nacionais.

§ 3º Aceitas as condições pelo representante, proceder-se-á, após a expedição do decreto de autorização, à inscrição da sociedade e publicação do respectivo termo.

Entenda o Art. 1.141

Com autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira que já funciona no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil. Deve apresentar os documentos do art. 1.134, a prova da realização do capital e o ato que deliberou a nacionalização.

O que mais cai na prova

  • A nacionalização depende de autorização do Poder Executivo.
  • Exige a transferência da sede para o Brasil.
  • O requerimento leva os documentos do art. 1.134, prova da realização do capital e do ato de deliberação.
  • O Poder Executivo pode impor condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.
  • Aceitas as condições, expede-se o decreto, faz-se a inscrição e publica-se o termo.
Pegadinha comum

A banca diz que a nacionalização independe de autorização do Poder Executivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.141

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.