Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO IV — DA ESCRITURAÇÃO

Art. 1.180 da Lei 10.406/2002

Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

Entenda o Art. 1.180

Além dos demais livros exigidos por lei, o Diário é indispensável. Pode ser substituído por fichas na escrituração mecanizada ou eletrônica, mas isso não dispensa livro próprio para o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

O que mais cai na prova

  • O livro Diário é indispensável.
  • Pode ser substituído por fichas em escrituração mecanizada ou eletrônica.
  • A adoção de fichas não dispensa livro apropriado para os balanços patrimonial e de resultado econômico.
Pegadinha comum

A banca diz que, com fichas, o livro dos balanços fica dispensado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.180

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.