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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO IV — DA ESCRITURAÇÃO

Art. 1.188 da Lei 10.406/2002

O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.

Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.

Entenda o Art. 1.188

O balanço patrimonial deve mostrar com fidelidade e clareza a situação real da empresa e indicar separadamente o ativo e o passivo. Lei especial define as informações que acompanham o balanço de sociedades coligadas.

O que mais cai na prova

  • Deve exprimir com fidelidade e clareza a situação real da empresa.
  • Indica, distintamente, o ativo e o passivo.
  • Lei especial trata das informações em caso de sociedades coligadas.
Pegadinha comum

A banca diz que o balanço pode misturar ativo e passivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.188

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.