Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO IV — DA ESCRITURAÇÃO

Art. 1.184 da Lei 10.406/2002

No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

§ 2º Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

Entenda o Art. 1.184

No Diário são lançadas todas as operações da empresa, dia a dia, com clareza e indicação do documento. Admite-se escrituração resumida, com totais de até trinta dias, em certos casos. O balanço patrimonial e o de resultado econômico são lançados no Diário e assinados por técnico em Ciências Contábeis e pelo empresário.

O que mais cai na prova

  • Lançam-se todas as operações relativas ao exercício da empresa, dia a dia.
  • A escrituração resumida tem totais que não excedam trinta dias.
  • A resumida exige livros auxiliares autenticados e conservação dos documentos.
  • Os balanços são lançados no Diário e assinados por técnico em Ciências Contábeis habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
Pegadinha comum

A banca troca o período de trinta dias ou dispensa a assinatura do contabilista nos balanços.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.184

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.