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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO IV — DA ESCRITURAÇÃO

Art. 1.193 da Lei 10.406/2002

As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

Entenda o Art. 1.193

As restrições ao exame da escrituração não valem para autoridades fazendárias que fiscalizam o pagamento de impostos, nos termos estritos das leis especiais.

O que mais cai na prova

  • As restrições do capítulo não se aplicam às autoridades fazendárias.
  • A exceção vale para a fiscalização do pagamento de impostos.
  • Deve-se observar os termos estritos das respectivas leis especiais.
Pegadinha comum

A banca estende a exceção a qualquer autoridade administrativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.193

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.