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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO II — DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL › Seção I — Da Usucapião

Art. 1.240-A da Lei 10.406/2002

Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 2º (VETADO) (Artigo acrescido pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011)

Entenda o Art. 1.240-A

Quem mora, por 2 anos ininterruptos e sem oposição, em imóvel urbano de até 250 m² que divide com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar pode adquirir o domínio integral, se não tiver outro imóvel.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 2 anos ininterruptos e sem oposição.
  • Posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m².
  • O imóvel é dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • O direito não é reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo ou o limite de área, ou diz que o direito pode ser reconhecido mais de uma vez. O texto diz 2 anos, 250 m² e uma única vez.

Na prática

Após o ex-marido deixar o lar, Carla mora sozinha por 2 anos, sem oposição, no apartamento de 80 m² do casal. Sem outro imóvel, pode adquirir o domínio integral.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.240-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.