Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO II — DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL › Seção I — Da Usucapião

Art. 1.242 da Lei 10.406/2002

Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Entenda o Art. 1.242

Quem possui imóvel de forma contínua e sem contestação, com justo título e boa-fé, por dez anos, adquire a propriedade. O prazo cai para cinco anos em hipótese específica.

O que mais cai na prova

  • Prazo de dez anos, com posse contínua e incontestada, justo título e boa-fé.
  • O prazo é de cinco anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro posteriormente cancelado.
  • Nesse caso os possuidores devem ter estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Pegadinha comum

A banca troca os prazos ou dispensa justo título e boa-fé. Aqui são exigidos justo título e boa-fé, e o prazo reduzido é de cinco anos.

Na prática

Pedro comprou um imóvel com escritura registrada, depois cancelada. Ele ali mora há cinco anos. Pode adquirir a propriedade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.242

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.