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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO II — DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL › Seção I — Da Usucapião

Art. 1.240 da Lei 10.406/2002

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Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Entenda o Art. 1.240

Quem possui como seu um imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados por cinco anos ininterruptos e sem oposição, usando-o como moradia sua ou da família, adquire o domínio, desde que não tenha outro imóvel urbano ou rural. O direito vale para homem ou mulher, ou ambos, e só pode ser reconhecido uma vez ao mesmo possuidor.

O que mais cai na prova

  • Área urbana de até 250 metros quadrados.
  • Cinco anos ininterruptos, sem oposição, para moradia do possuidor ou da família.
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Título de domínio e concessão de uso ao homem, à mulher ou a ambos, independentemente do estado civil.
  • O direito não é reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Pegadinha comum

A banca troca o limite de 250 metros quadrados ou o prazo de cinco anos, ou diz que o direito pode ser reconhecido várias vezes. O § 2º veda isso.

Na prática

Ana ocupa por cinco anos, sem oposição, uma casa em terreno urbano de 200 metros quadrados, onde mora com a família e não tem outro imóvel; ela adquire o domínio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.240

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 26 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.