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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO II — DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL › Seção I — Da Usucapião

Art. 1.244 da Lei 10.406/2002

Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

Entenda o Art. 1.244

As causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição em relação ao devedor valem também para o possuidor na usucapião.

O que mais cai na prova

  • Aplicam-se à usucapião as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • Elas se estendem ao possuidor como se fosse o devedor.
Pegadinha comum

A banca diz que a usucapião não sofre suspensão nem interrupção. O texto manda aplicar as causas da prescrição.

Na prática

Uma causa que suspenderia a prescrição contra o devedor também suspende o prazo da usucapião do possuidor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.244

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.