Art. 140 da Lei 10.406/2002
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO IV — DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO › Seção I — Do Erro ou Ignorância
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.