Art. 144 da Lei 10.406/2002
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO IV — DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO › Seção I — Do Erro ou Ignorância
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
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O erro não prejudica o negócio se a pessoa a quem a vontade se dirige se oferece para executá-lo conforme a vontade real de quem declarou.
Dizer que o erro sempre anula o negócio, ignorando a possibilidade de o destinatário cumprir a vontade real.
Por engano, o comprador pede 10 unidades em vez de 5. O vendedor se oferece para entregar as 5 que ele queria. O negócio permanece válido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.