Art. 141 da Lei 10.406/2002
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO IV — DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO › Seção I — Do Erro ou Ignorância
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
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Se a vontade foi transmitida de forma errada por meios interpostos, como um mensageiro, o negócio é anulável nos mesmos casos em que seria se a declaração fosse direta.
Dizer que a transmissão errônea por intermediário torna o negócio nulo.
O mensageiro entrega proposta com preço errado ao outro contratante. O negócio é anulável nos mesmos casos do erro em declaração direta.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.