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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO IV — DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO › Seção II — Do Dolo

Art. 145 da Lei 10.406/2002

São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

Questões de concurso sobre o Art. 145

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.