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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO II — DO PENHOR › Seção VIII — Do Penhor de Veículos

Art. 1.463 da Lei 10.406/2002

(Revogado pela Lei nº 14.179, de 30/6/2021)

Questões de concurso sobre o Art. 1.463

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.