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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO III — DA HIPOTECA › Seção III — Do Registro da Hipoteca

Art. 1.493 da Lei 10.406/2002

Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.

Entenda o Art. 1.493

Os registros e as averbações seguem a ordem em que foram requeridos, verificada pela numeração sucessiva no protocolo. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.

O que mais cai na prova

  • A ordem é a do protocolo, pela numeração sucessiva.
  • O número de ordem determina a prioridade.
  • A prioridade determina a preferência entre as hipotecas.
Pegadinha comum

A banca diz que a preferência segue a data do contrato, e não o protocolo.

Na prática

Duas hipotecas são feitas no mesmo dia. Tem preferência a que recebeu o número de ordem menor no protocolo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.493

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.