Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO I — DA TUTELA › Seção I — Dos Tutores

Art. 1.730 da Lei 10.406/2002

É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

Entenda o Art. 1.730

É nula a nomeação de tutor feita por pai ou mãe que, na hora da morte, já não tinha o poder familiar.

O que mais cai na prova

  • Nomeação feita por quem não tinha o poder familiar ao tempo da morte é nula.
  • O vício é a ausência do poder familiar ao tempo da morte de quem nomeia.
Pegadinha comum

A banca troca nula por anulável ou diz que a nomeação vale mesmo sem poder familiar.

Na prática

Um pai que perdeu o poder familiar nomeia tutor em testamento. A nomeação é nula.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.730

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.