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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO I — DA TUTELA › Seção I — Dos Tutores

Art. 1.734 da Lei 10.406/2002

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As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 1.734

Crianças e adolescentes com pais desconhecidos, falecidos, suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma do ECA.

O que mais cai na prova

  • Alcança pais desconhecidos, falecidos, suspensos ou destituídos do poder familiar.
  • Há duas saídas: tutor nomeado pelo juiz ou programa de colocação familiar.
  • A colocação familiar segue a Lei nº 8.069/1990 (ECA).
Pegadinha comum

A banca esquece a alternativa do programa de colocação familiar ou diz que só há tutor nomeado. O texto traz as duas possibilidades.

Na prática

Uma criança cujos pais são desconhecidos é incluída em programa de colocação familiar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.734

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.