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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO VII — DOS LEGADOS › Seção II — Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento

Art. 1.936 da Lei 10.406/2002

As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.

Entenda o Art. 1.936

As despesas e os riscos da entrega do legado correm por conta do legatário, a menos que o testador disponha de modo diferente.

O que mais cai na prova

  • Despesas e riscos da entrega são do legatário.
  • O testador pode dispor diversamente.
Pegadinha comum

A banca diz que as despesas de entrega são do herdeiro.

Na prática

O testador legou uma máquina que precisa ser transportada: o frete é pago pelo legatário, salvo disposição em contrário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.936

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.