Art. 1.938 da Lei 10.406/2002
Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO VII — DOS LEGADOS › Seção II — Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento
Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.
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Nos legados com encargo, aplicam-se ao legatário as regras do Código Civil sobre doações de igual natureza.
A banca diz que o encargo no legado não gera obrigação, ou que se aplicam regras de compra e venda.
O testador lega uma casa com o encargo de o legatário cuidar de um parente: aplicam-se as regras sobre doação com encargo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.