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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS › Seção II — Da Solidariedade Ativa

Art. 269 da Lei 10.406/2002

O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

Entenda o Art. 269

O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o valor pago.

O que mais cai na prova

  • Pagamento a um credor solidário.
  • Extingue a dívida até o montante pago.
Pegadinha comum

A banca diz que o pagamento a um só credor não afeta os demais ou extingue toda a dívida; extingue até o valor pago.

Na prática

Dívida solidária de R$ 1.000. O devedor paga R$ 400 a um credor, e a dívida cai para R$ 600.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 269

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.