Art. 269 da Lei 10.406/2002
O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS › Seção II — Da Solidariedade Ativa
O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o valor pago.
A banca diz que o pagamento a um só credor não afeta os demais ou extingue toda a dívida; extingue até o valor pago.
Dívida solidária de R$ 1.000. O devedor paga R$ 400 a um credor, e a dívida cai para R$ 600.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.