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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS › Seção II — Da Solidariedade Ativa

Art. 272 da Lei 10.406/2002

O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

Entenda o Art. 272

O credor solidário que perdoou a dívida ou recebeu o pagamento responde perante os outros credores pela parte que lhes cabia.

O que mais cai na prova

  • Credor que remitiu a dívida ou recebeu o pagamento.
  • Responde aos outros pela parte que lhes caiba.
Pegadinha comum

A banca diz que os outros credores perdem o direito à sua parte; eles podem cobrar do credor que recebeu ou perdoou.

Na prática

Um dos credores solidários recebe tudo do devedor. Os outros cobram dele a parte de cada um.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 272

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.