Art. 273 da Lei 10.406/2002
A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS › Seção II — Da Solidariedade Ativa
A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
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O devedor não pode usar contra um credor solidário as defesas pessoais que tem contra outro credor.
A banca diz que a defesa pessoal contra um credor vale contra todos.
O devedor tem uma defesa pessoal contra o credor A. Não pode usá-la contra o credor B.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.