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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS › Seção II — Da Solidariedade Ativa

Art. 273 da Lei 10.406/2002

A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

Entenda o Art. 273

O devedor não pode usar contra um credor solidário as defesas pessoais que tem contra outro credor.

O que mais cai na prova

  • Exceções pessoais não passam de um credor a outro.
  • Vale para credores solidários.
Pegadinha comum

A banca diz que a defesa pessoal contra um credor vale contra todos.

Na prática

O devedor tem uma defesa pessoal contra o credor A. Não pode usá-la contra o credor B.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 273

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.