Art. 267 da Lei 10.406/2002
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS › Seção II — Da Solidariedade Ativa
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
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Na solidariedade ativa, cada um dos credores solidários pode exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
A banca limita cada credor à sua cota; na solidariedade, ele pode exigir o todo.
Dois credores solidários de R$ 1.000. Qualquer um deles pode cobrar os R$ 1.000 do devedor.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.