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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS › Seção II — Da Solidariedade Ativa

Art. 267 da Lei 10.406/2002

Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Entenda o Art. 267

Na solidariedade ativa, cada um dos credores solidários pode exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

O que mais cai na prova

  • Vale para credores solidários.
  • Cada um pode exigir a prestação por inteiro.
Pegadinha comum

A banca limita cada credor à sua cota; na solidariedade, ele pode exigir o todo.

Na prática

Dois credores solidários de R$ 1.000. Qualquer um deles pode cobrar os R$ 1.000 do devedor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 267

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.