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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS › Seção II — Da Solidariedade Ativa

Art. 270 da Lei 10.406/2002

Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

Entenda o Art. 270

Se um credor solidário morre deixando herdeiros, cada herdeiro só pode exigir a parte do crédito correspondente ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

O que mais cai na prova

  • Cada herdeiro exige e recebe só a quota do seu quinhão.
  • Exceção: obrigação indivisível.
Pegadinha comum

A banca diz que cada herdeiro pode exigir a dívida toda; só pode se a obrigação for indivisível.

Na prática

O credor solidário de R$ 1.000 morre e deixa dois herdeiros iguais. Cada um cobra R$ 500.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 270

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.