Art. 274 da Lei 10.406/2002
O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 16/3/2015, em vigor 1 ano após a publicação)