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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO I — DO PAGAMENTO › Seção III — Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 319 da Lei 10.406/2002

O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

Entenda o Art. 319

Quem paga tem direito à quitação regular e pode reter o pagamento até que ela seja dada.

O que mais cai na prova

  • Direito à quitação regular.
  • Pode reter o pagamento enquanto não receber a quitação.
Pegadinha comum

A banca diz que o devedor deve pagar primeiro e só depois pedir a quitação.

Na prática

O devedor chega para pagar e o credor se nega a dar recibo. Ele pode segurar o dinheiro até receber a quitação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 319

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.