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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção I — Preliminares

Art. 422 da Lei 10.406/2002

Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Entenda o Art. 422

As partes devem agir com probidade e boa-fé tanto ao fechar o contrato quanto ao cumpri-lo.

O que mais cai na prova

  • Princípios: probidade e boa-fé.
  • Valem na conclusão e na execução do contrato.
Pegadinha comum

A banca limita a boa-fé à execução do contrato, esquecendo a conclusão.

Na prática

Um vendedor esconde informação relevante durante a negociação. Viola a boa-fé na conclusão do contrato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 422

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.