Art. 518 da Lei 10.406/2002
Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção II — Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda › Subseção III — Da Preempção ou Preferência
Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
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O comprador que vender a coisa sem dar ao vendedor ciência do preço e das vantagens oferecidas responde por perdas e danos. O adquirente responde solidariamente se agiu de má-fé.
A banca diz que o adquirente sempre responde solidariamente; o texto exige má-fé.
O comprador vende o bem a terceiro sem avisar o titular da preferência. Responde por perdas e danos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.