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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção II — Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda › Subseção IV — Da Venda com Reserva de Domínio

Art. 524 da Lei 10.406/2002

A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

Entenda o Art. 524

A propriedade passa ao comprador quando o preço estiver integralmente pago. Mas os riscos da coisa são do comprador desde a entrega.

O que mais cai na prova

  • Transferência da propriedade: pagamento integral do preço.
  • Riscos da coisa: do comprador a partir da entrega.
Pegadinha comum

A banca diz que os riscos só passam ao comprador com o pagamento integral; o texto os transfere com a entrega.

Na prática

A máquina é entregue e se perde por fortuito antes de quitada. O risco é do comprador, embora a propriedade ainda seja do vendedor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 524

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.