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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção II — Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda › Subseção IV — Da Venda com Reserva de Domínio

Art. 526 da Lei 10.406/2002

Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

Entenda o Art. 526

Constatada a mora do comprador, o vendedor pode cobrar as prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido, ou então recuperar a posse da coisa vendida.

O que mais cai na prova

  • Duas opções do vendedor.
  • Cobrança das prestações vencidas e vincendas e do mais devido.
  • Ou recuperação da posse da coisa.
Pegadinha comum

A banca diz que o vendedor pode fazer as duas coisas ao mesmo tempo; o texto usa ou.

Na prática

Comprador em mora: o vendedor escolhe cobrar todas as parcelas ou retomar a máquina.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 526

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.