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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção II — Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda › Subseção IV — Da Venda com Reserva de Domínio

Art. 521 da Lei 10.406/2002

Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

Entenda o Art. 521

Na venda de coisa móvel, o vendedor pode reservar para si a propriedade até que o preço esteja integralmente pago.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se à venda de coisa móvel.
  • A propriedade fica reservada ao vendedor até o pagamento integral.
Pegadinha comum

A banca estende a cláusula de reserva de domínio a bens imóveis; o texto trata de coisa móvel.

Na prática

Venda de uma máquina em parcelas, ficando o vendedor dono até o pagamento da última parcela.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 521

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.