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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção II — Das Obrigações do Mandatário

Art. 671 da Lei 10.406/2002

Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.

Entenda o Art. 671

Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, compra em nome próprio algo que devia comprar para o mandante, por estar expressamente designado no mandato, o mandante pode obrigá-lo a entregar a coisa.

O que mais cai na prova

  • Requer que o mandatário tenha fundos ou crédito do mandante.
  • A coisa deve ter sido expressamente designada no mandato.
  • O mandante tem ação para obrigar a entrega da coisa comprada.
Pegadinha comum

Dizer que o mandante só pode pedir perdas e danos. O texto lhe dá ação para obrigar a entrega da coisa.

Na prática

O procurador deveria comprar um quadro específico indicado no mandato, mas o comprou para si: o mandante pode exigir a entrega.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 671

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.