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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção II — Das Obrigações do Mandatário

Art. 667 da Lei 10.406/2002

O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

§ 1º Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

§ 2º Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

§ 3º Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

§ 4º Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

Entenda o Art. 667

O mandatário deve agir com a diligência habitual e indenizar prejuízos causados por sua culpa ou pela de quem substabelecer sem autorização. Se houver proibição de substabelecer e ele o fizer, responde até por caso fortuito, salvo provando que o dano ocorreria de qualquer modo. Se pôde substabelecer, responde só se teve culpa na escolha ou nas instruções.

O que mais cai na prova

  • Dever de diligência habitual e de indenizar prejuízos causados por culpa.
  • Substabelecimento proibido: responde por prejuízos mesmo de caso fortuito, salvo prova de que ocorreriam de qualquer forma.
  • Havendo poder de substabelecer, só responde por culpa na escolha ou nas instruções.
  • Proibição constante da procuração: atos do substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa que retroage.
  • Procuração omissa: responde se o substabelecido agir com culpa.
Pegadinha comum

Dizer que, havendo poder de substabelecer, o mandatário responde por qualquer dano do substabelecido. Só responde se teve culpa na escolha ou nas instruções.

Na prática

O mandante proibiu substabelecer, mas o procurador passou os poderes a um terceiro, que causou prejuízo por evento fortuito: o procurador responde, salvo prova de que o dano ocorreria de qualquer forma.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 667

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.