Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção IV — Da Extinção do Mandato

Art. 682 da Lei 10.406/2002

Cessa o mandato:

I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Entenda o Art. 682

O mandato termina por revogação ou renúncia, morte ou interdição de uma das partes, mudança de estado que impeça o mandante de conferir poderes ou o mandatário de exercê-los, término do prazo ou conclusão do negócio.

O que mais cai na prova

  • Revogação ou renúncia.
  • Morte ou interdição de uma das partes.
  • Mudança de estado que inabilite mandante ou mandatário.
  • Término do prazo ou conclusão do negócio.
Pegadinha comum

Omitir ou acrescentar causa: morte ou interdição de qualquer das partes extingue o mandato, não só a do mandante.

Na prática

O mandato para vender um carro termina quando a venda é concluída.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 682

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.