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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XIII — DA CORRETAGEM

Art. 728 da Lei 10.406/2002

Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

Entenda o Art. 728

Se o negócio é concluído com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração é paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

O que mais cai na prova

  • Mais de um corretor na conclusão.
  • Pagamento a todos em partes iguais.
  • Pode haver ajuste em contrário.
Pegadinha comum

Dizer que só o corretor que assinou recebe. A remuneração é dividida igualmente entre todos, salvo ajuste.

Na prática

Dois corretores aproximam as partes da venda e dividem a comissão meio a meio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 728

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.