Art. 822 da Lei 10.406/2002
Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVIII — DA FIANÇA › Seção I — Disposições Gerais
Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
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Se a fiança não tiver limite, ela cobre também os acessórios da dívida principal, incluindo as despesas judiciais, a partir da citação do fiador.
A banca troca citação do fiador por citação do devedor, ou diz que a fiança cobre só o principal.
O fiador sem limite responde pela dívida, juros e despesas judiciais contadas da citação dele.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.