Art. 895 da Lei 10.406/2002
Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
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Enquanto o título está em circulação, só ele pode ser dado em garantia ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou as mercadorias que representa.
A banca diz que a mercadoria representada pode ser penhorada separadamente. O texto só admite a medida sobre o título enquanto ele circula.
Com o título representativo de mercadoria em circulação, o credor não pode penhorar só a mercadoria no armazém, mas sim o título.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.