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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 892 da Lei 10.406/2002

Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

Entenda o Art. 892

Quem assina título de crédito sem ter poderes, ou excedendo os que tem, como mandatário ou representante de outra pessoa, fica pessoalmente obrigado. Se pagar o título, tem os mesmos direitos que teria o suposto mandante.

O que mais cai na prova

  • Assinatura sem poderes ou com excesso de poderes.
  • O signatário fica pessoalmente obrigado.
  • Se pagar, tem os direitos do suposto representado.
Pegadinha comum

A banca diz que a obrigação recai sobre o suposto representado. O texto obriga pessoalmente quem assinou sem poderes.

Na prática

Um funcionário assina nota promissória em nome da empresa sem procuração. Ele responde pessoalmente pelo título.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 892

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.