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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 894 da Lei 10.406/2002

O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

Entenda o Art. 894

O portador de título representativo de mercadoria pode transferi-lo conforme as normas de circulação ou receber a mercadoria sem formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

O que mais cai na prova

  • O portador pode transferir o título conforme as normas de circulação.
  • Ou pode receber a mercadoria sem outras formalidades.
  • Para receber, entrega o título devidamente quitado.
Pegadinha comum

A banca diz que o portador só pode receber a mercadoria, sem transferir o título. O texto permite as duas opções.

Na prática

O portador de um conhecimento de depósito entrega o título quitado e retira a mercadoria armazenada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 894

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.